terça-feira, 23 de agosto de 2011

Em nova reunião conjunta, associações debatem prejuízos à categoria em virtude da retirada de direitos e de passivos

Dirigentes das associações dos servidores do Ministério Público da União voltaram a se reunir nesta terça-feira, 26/07. Na pauta, os prováveis prejuízos com a retirada de passivos.


Dirigentes das entidades durante a reunião
Acontece que a proposta de emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) prevê, em seu Art. 12, que “os servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 2º desta Lei (PCS) não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.”

Os dirigentes das associações avaliaram que tal dispositivo não está sendo devidamente apresentado nas discussões com a categoria, que, por sua vez,  tem sido apenas alvo de uma verdadeira chuva de tabelas que não possuem ainda qualquer lastro.

Segundo um dos dirigentes, “tal artigo é uma verdadeira armadilha para os servidores e pode se transformar num gigantesco prejuízo para a categoria, além de uma traição histórica. É lamentável que essas coisas estejam sendo escondidas da base”, disse.

O prejuízo vai atingir servidores novos e antigos, visto que as entidades de classe dos servidores possuem várias ações judiciais em tramitação no Judiciário. Muitas delas, como é o caso dos 13,23%, tem como objeto montantes superiores a 1 bilhão de reais.

Participaram da reunião, Nilo Freire (Asempt), Artur Marciano (Asmip), Marcos Ronaldo (ASMPF) e Laércio Bernardes( Assttra-MP).

O que são os 13,23% ?
O objeto desta ação judicial é o da garantia do reajuste no índice correspondente à diferença entre o percentual de 13,23% e o percentual recebido por conta da VPI da Lei 10.698/2003, a partir de 1º de maio de 2003 ou da data de ingresso no serviço público com todos os reflexos remuneratórios pertinentes. A ação beneficiará servidores novos e antigos.

Em 2003, a União deferiu apenas 1% de revisão geral anual aos servidores públicos federais, mais uma vantagem pecuniária individual de R$ 59,87. No entanto, a época dos fatos, durante o período de negociações, o Governo Federal anunciou que pretendia conceder a revisão geral anual em índices distintos que poderiam chegar a 13,23%, conforme a faixa remuneratória do servidor.

Coincidência ou não, a revisão geral de 1%, acrescida da VPI de R$ 59,87, equivale à revisão geral anual diferenciada de 13,23%, anteriormente anunciada, em relação às menores remunerações do serviço público federal. Com isso, algumas categorias conseguiram que seu reajuste geral anual chegasse a 13,23%, em prejuízo de outras que obtiveram o menor índice de reajustamento, como foi o caso do MPU.

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