Dirigentes das entidades durante a reunião |
Os dirigentes das associações avaliaram que tal dispositivo não está sendo devidamente apresentado nas discussões com a categoria, que, por sua vez, tem sido apenas alvo de uma verdadeira chuva de tabelas que não possuem ainda qualquer lastro.
Segundo um dos dirigentes, “tal artigo é uma verdadeira armadilha para os servidores e pode se transformar num gigantesco prejuízo para a categoria, além de uma traição histórica. É lamentável que essas coisas estejam sendo escondidas da base”, disse.
Participaram da reunião, Nilo Freire (Asempt), Artur Marciano (Asmip), Marcos Ronaldo (ASMPF) e Laércio Bernardes( Assttra-MP). O que são os 13,23% ?
O objeto desta ação judicial é o da garantia do reajuste no índice correspondente à diferença entre o percentual de 13,23% e o percentual recebido por conta da VPI da Lei 10.698/2003, a partir de 1º de maio de 2003 ou da data de ingresso no serviço público com todos os reflexos remuneratórios pertinentes. A ação beneficiará servidores novos e antigos.
Em 2003, a União deferiu apenas 1% de revisão geral anual aos servidores públicos federais, mais uma vantagem pecuniária individual de R$ 59,87. No entanto, a época dos fatos, durante o período de negociações, o Governo Federal anunciou que pretendia conceder a revisão geral anual em índices distintos que poderiam chegar a 13,23%, conforme a faixa remuneratória do servidor.
Coincidência ou não, a revisão geral de 1%, acrescida da VPI de R$ 59,87, equivale à revisão geral anual diferenciada de 13,23%, anteriormente anunciada, em relação às menores remunerações do serviço público federal. Com isso, algumas categorias conseguiram que seu reajuste geral anual chegasse a 13,23%, em prejuízo de outras que obtiveram o menor índice de reajustamento, como foi o caso do MPU.
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